TST condena empresa de jornalismo que revendeu fotografias sem autorização

DAYRELL RODRIGUES NOTÍCIAS

“A utilização de uma obra por terceiros deve ter autorização prévia e expressa de seu criador, assim como a transferência de direitos a qualquer título deve pressupor estipulação contratual escrita. Com esse entendimento, os ministros da 3ª Turma do TST condenaram uma empresa jornalística a indenizar um repórter fotográfico em R$ 12 mil por violação de direito autoral”. Fonte: Conjur

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