TRABALHO DE LAVANDERIA

DAYRELL RODRIGUES NOTÍCIA:

O uniforme do trabalhador cujo serviço envolve contato com sujeita deve ser lavado pela empresa, ainda que haja convenção coletiva que preveja o oposto. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa do setor de plástico contra a condenação ao pagamento de R$ 25 mensais, durante todo o período contratual, referente à indenização por despesas de um empregado com a lavagem de seu uniforme.
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