Trabalhador de sobreaviso só tem direito a hora extra ou folga se for acionado

O Trabalhador de sobreaviso só tem direito ao pagamento de horas extras ou concessão de folga se for acionado. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou decisão de primeira instância e não acolheu pedido de delegados da Polícia Federal no estado do Amazonas que tentavam obter uma hora de folga para cada três de sobreaviso. Fonte: Conjur