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DAYRELL RODRIGUES NOTÍCIA:

Nas hipóteses em que for comprovada a ciência inequívoca do ato judicial de penhora — a exemplo da apresentação de agravo de instrumento com objetivo de desconstituir o próprio bloqueio —, é possível a dispensa da intimação formal do devedor sobre a constrição, inclusive para efeito de contagem do prazo para oferecimento de embargos à execução.
O entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que uma empresa de armazéns faça o levantamento de mais de R$ 2 milhões penhorados em ação contra a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A companhia havia apresentado embargos à execução contra a medida de bloqueio, mas o colegiado, de forma unânime, concluiu que a peça processual foi intempestiva.
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