TJ-TO rejeita indenização do seguro DPVAT após três anos do acidente

DAYRELL RODRIGUES NOTÍCIAS

“Passados três anos do acidente, o seguro DPVAT só pode ser cobrado quando a vítima comprova que só depois ficou sabendo de invalidez. Com esse entendimento, a 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins negou o benefício a uma pessoa acidentada. O acidente automobilístico ocorreu em maio de 2006, enquanto o boletim de ocorrência é datado de junho de 2009 e o laudo de exame de corpo de delito foi feito em julho do mesmo ano. Já a ação de cobrança securitária somente foi proposta em maio de 2010. Conforme o artigo 206 do Código Civil, o prazo prescricional é de três anos nas ações de cobrança do DPVAT”. Fonte: Conjur.

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