Terceira Turma rejeita pedido para suspender ação até trânsito em julgado de recuperação judicial

DAYRELL RODRIGUES NOTÍCIAS

“A 3ª Turma do STJ negou o pedido de uma empresa de ônibus para que a ação indenizatória movida por uma passageira fosse suspensa até o trânsito em julgado do seu processo de recuperação judicial. Para a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, a prorrogação do prazo de 180 dias previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05) não deve ser aplicada de maneira genérica e indiscriminada.”. Fonte: Portal do STJ.

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