Sumir com bem alugado é furto, não estelionato, decide TJ-RS

DAYRELL RODRIGUES NOTÍCIAS

Furtar bem alugado é furto com fraude, e não estelionato, decidiu a 5ª Câmara Cível do TJRS. A corte decidiu que os donos de duas retroescavadeiras que sumiram depois de alugadas devem receber indenização de R$ 330 mil da seguradora. Na Ação de Cobrança movida contra a seguradora, os autores narram que contrataram o seguro das máquinas quando da formalização do contrato de locação. Os problemas começaram a aparecer quando tentaram, e não conseguiram, descontar os cheques emitidos pela locatária, por falta de fundos”. Fonte: Conjur

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