STJ afasta multa por atraso na entrega de produtos vendidos on-line

Não há desequilíbrio contratual se uma empresa pode atrasar entrega sem ser penalizada, mas o consumidor é punido por eventual atraso no pagamento do produto, pois a multa é cobrada pela administradora de cartão de crédito, e não pela loja. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou multa imposta a uma empresa do setor de papelaria nos casos de atraso na entrega de produtos vendidos em sua loja virtual. Fonte: Conjur