STF AFASTA PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL

O Supremo Tribunal Federal decidiu que na locação comercial não é possível a penhora de bem de família do fiador, tal como os precedentes judiciais permitem para as locações residenciais. Argumentou que a livre iniciativa não pode colocar em detrimento o direito fundamental à moradia.

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