Só há partilha entre amantes se bens foram obtidos por esforço comum, diz STJ.

DAYRELL RODRIGUES NOTÍCIA:

Nos casos de concubinato impuro — relação afetiva em que uma das pessoas já é casada —, a partilha de bens somente é possível se comprovado que o patrimônio adquirido decorreu de esforço comum.

O entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso de recorrente que pediu a partilha de bens da ex-amante. Para o colegiado, o tribunal de origem acertou ao não equiparar a relação extramatrimonial à união estável.

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