SEM COMUNHÃO PATRIMONIAL

DAYRELL RODRIGUES NOTÍCIA:

O ex-cônjuge não precisa ser intimado em penhora determinada contra seu antigo parceiro se a união do casal tinha sido formalizada sob o regime de separação de bens. A dispensa, nesses casos, ocorre porque não há comunhão patrimonial, o que vale também para a dívida executada.
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