Receber seguro-desemprego enquanto trabalha é estelionato

Simular demissão para receber o seguro-desemprego é crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal. Quem o comete com consciência da ilicitude, em função do curso superior, também não pode alegar erro ou desconhecimento da lei, como preveem beneficamente os artigos 20 e 21 do CP. O entendimento levou a 7ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a manter, na íntegra, sentença que condenou por estelionato a sócia-empregada de um grupo empresarial catarinense que sacou cinco parcelas do benefício enquanto permanecia trabalhando e recebendo seu salário. 

Fonte Conjur 

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