PRODUTORES RURAIS: BANCO DO BRASIL DEVE DEVOLVER DIFERENÇAS COBRADAS À MAIOR DE EMPRÉSTIMOS RURAIS DA DÉCADA DE 90

É amplamente sabido que, na década de 90, o Brasil passou por um perídio nebuloso no plano econômico, assolado por um cenário de hiperinflação que acabou por atingir todos os setores produtivos e econômicos.

Especialmente no seguimento de agronegócios, o Banco do Brasil era o maior fomentador da atividade rural do país, sendo o responsável, na época, por mais de 80% dos financiamentos e cédulas rurais que foram concedidos e firmados. Financiamentos estes que, em decorrência da hiperinflação ocorrida, foram reajustados por índices de correção monetária assustadores que variavam entre 74,6% e 84%,32.

Exatamente nesse período tortuoso, então, que houve prática ilegal do Banco do Brasil ao corrigir os empréstimos rurais que tinham a correção monetária vinculada à caderneta de poupança. Em termos numéricos, o Banco erroneamente aplicou aos empréstimos rurais, em março de 1990, um índice de reajuste sobre o saldo devedor de 84,32%, quando o correto seria de 41,28%. Ou seja, houve a aplicação de um índice 2 (duas) vezes maior ao legal, fato este que acabou agigantando o valor que foi cobrado dos produtores rurais.

Ocorrida essa prática ilegal, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para questionar essa conduta do Banco, na qual, recentemente, houve decisão judicial no STJ favorável aos interesses dos produtores rurais, determinando que o Banco do Brasil, a União e o Banco Central do Brasil devolvam essa diferença cobrada a maior.

O processo em que proferida a decisão do STJ