Penúria do devedor não é motivo para rediscutir cláusulas contratuais

DAYRELL RODRIGUES NOTÍCIA:

Devedor não pode alegar dificuldade financeira para deixar de pagar dívidas se o contrato foi firmado de forma livre e com mútuo consentimento. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de uma pequena empresária inadimplente com a Caixa Econômica Federal, que queria afastar cláusula sobre a possibilidade de vencimento antecipado da dívida. 

Dê sua opinião.

Curta nossa página no Facebook!
https://www.facebook.com/dayrellerodrigues/

Siga-nos no Instagram:
https://www.instagram.com/dayrellerodriguesadvogados/

Siga-nos no Twitter:
https://twitter.com/dradvassociados

Curtam nosso canal no Youtube e tirem suas dúvidas:
https://www.youtube.com/channel/UClDPjKbDUaHhur7ped2cs2g

Dayrell, Rodrigues & Advogados Associados, advogados especialistas que mantem você sempre atualizado.