Parte pode fixar valor da causa por estimativa desde que não seja irrisório

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“É admitida a fixação do valor da causa por estimativa, desde que a quantia indicada não seja irrisória ou totalmente distante do proveito econômico buscado. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou uma sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, porque a parte autora não informou como calculou ou estimou o valor atribuído à causa”. Fonte: Conjur

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