Parte não paga multa por litigância de má-fé se erro for do advogado, diz TRT-4

A parte reclamante não pode arcar com multa por litigância de má-fé se o que motivou a penalidade foram equívocos cometidos na petição inicial, cuja responsabilidade técnica não é dele, mas do advogado.

Fonte Conjur. 

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