Parcelamento de débito suspende ação penal por crime tributário

DAYRELL RODRIGUES NOTÍCIAS

“É cabível a suspensão de ação penal quando houver o parcelamento do débito tributário que motivou a denúncia. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná determinou a suspensão de ação penal contra dois empresários acusados de crime tributário”. Fonte: Conjur.

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