O QUE É REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL?

A separação convencional é aquele regime de casamento que dá a possibilidade do casal escolher a separação total de bens no momento do casamento, mediante a realização de um pacto antenupcial optando por esse regime, sendo que o pacto deverá ser feito em cartório, onde os nubentes devem estabelecer que os bens são incomunicáveis, além de outras tratativas consideradas importantes para o casal com referência aos seus respectivos bens e suas aquisições futuras. 

No falecimento de qualquer um dos cônjuges, o sobrevivente será considerado apenas herdeiro.