O QUE É REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL?

Regime de Comunhão Parcial: Compartilham-se os bens adquiridos após o casamento, exceto bens pessoais como livros, pensões, rendas anteriores e salários. No caso de sucessão, falecimento de um dos cônjuges, no regime de comunhão parcial, o STJ entende que o cônjuge é meeiro de tudo que foi adquirido durante o casamento e herdeiro dos bens adquiridos antes do casamento.