Médico e hospital devem indenizar por erro em parto durante plantão

Médico e hospital respondem solidariamente por erro cometido durante plantão. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar indenização por danos materiais e morais para mãe e filho por conduta negligente de médico plantonista que não adotou os procedimentos necessários para a realização adequada do parto, ocasionando sequelas neurológicas irreversíveis e prognóstico de vida reduzida para o bebê. Na sentença, o médico e o hospital foram condenados ao pagamento solidário de pensão mensal vitalícia à criança, no valor de um salário mínimo, além de indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil. 

Fonte: Conjur.