MATRIZ NÃO RESPONDE POR DÉBITO TRIBUTÁRIO DE FILIAL

A Justiça federal do Rio de Janeiro excluiu a responsabilidade da matriz de uma companhia pelas dívidas previdenciárias de suas filiais. A União cobrava em uma única certidão de dívida ativa (CDA) os valores totais devidos pelas matriz e filiais no valor de R$ 1,2 milhão. Com a decisão, a CDA deverá conter apenas os valores apurados contra a matriz.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu, na área tributária, que a existência de CNPJs diferentes caracteriza autonomia patrimonial, administrativa e jurídica de cada um dos estabelecimentos.