Manifesta intenção de lesar credor não é imprescindível para caracterizar fraude

Para a caracterização da fraude contra credores não é imprescindível a existência de consilium fraudis – manifesta intenção de lesar o credor –, bastando, além dos demais requisitos previstos em lei, a comprovação do conhecimento, pelo terceiro adquirente, da situação de insolvência do devedor. Decisão é da 4ª turma do STJ, ao considerar ineficaz a alienação de um imóvel rural para permitir que ele sirva de garantia de dívida em nome de devedores insolventes. Fonte: Migalhas (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI280220,91041-Manifesta+intencao+de+lesar+credor+nao+e+imprescindivel+para)