LIMINAR SUSPENDE EXECUÇÃO TRABALHISTA DE GRUPO EMPRESARIAL EM RECUPERAÇÃO

DAYRELL RODRIGUES NOTÍCIA:
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou a suspensão da execução em reclamação trabalhista contra um grupo de empresas de Goiás em recuperação judicial.
A decisão é parte de um conflito de competência, requerida pelas empresas para que seja reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a constrição de seus bens com o fim de executar créditos trabalhistas anteriores à recuperação judicial.
O grupo sustentou que, em casos semelhantes, o STJ decidiu que é do juízo cível a competência para decidir sobre os atos executivos ou constritivos dos bens das sociedades em recuperação, ainda que o crédito seja anterior a seu deferimento.
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