Indenização por dano patrimonial é isenta de Imposto de Renda, afirma Receita

O Imposto de Renda incide sobre acréscimo patrimonial, rendimentos ou a combinação dos dois. Indenizações recebidas como reparação por danos patrimoniais, portanto, são isentas da tributação. Foi o que informou a Receita Federal em solução de consulta publicada no dia 26 de dezembro de 2017.