Empresas são condenadas por fraude em transferência de créditos tributários

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que anulou contrato de transferência de créditos tributários federais e estabeleceu indenização à empresa compradora de créditos inexistentes — negociados a partir de esquema fraudulento. Para o colegiado, a responsabilidade das empresas envolvidas é solidária, por violação dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos. Fonte: Conjur

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