Empresa que não preencheu cota legal destinada aos portadores de deficiência consegue afastar multa

A juíza do Trabalho Renata Curiati Tibério, da 55ª vara de São Paulo, afastou a multa de uma empresa de engenharia de telecomunicações que não preencheu a cota legal destinada aos portadores de deficiência. A magistrada reconheceu as dificuldades que a empresa enfrenta para cumprir a lei 8.213/91 em decorrência de sua área de atuação. Fonte: Migalhas

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