Diferença de R$ 0,03 no depósito recursal não impede julgamento

diferença ínfima no depósito recursal não é suficiente para impedir o seguimento do recurso. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgue um recurso que havia sido rejeitado em razão de uma diferença de R$ 0,03 no depósito recursal, de valor superior a R$ 8 mil.” Fonte: Conjur.