Dia Internacional da Síndrome de Down

Por Bruna Sanches –

Síndrome de Down, ou trissomia do cromossomo 21, é uma alteração genética causada por um erro na divisão celular durante a divisão embrionária. Os portadores da síndrome, em vez de dois cromossomos no par 21, possuem três. Não se sabe por que isso acontece.

O Dia Internacional da Síndrome de Down foi proposto pela Down Syndrome International como o dia 21 de Março, porque esta data se escreve como 21/3, o que faz alusão à trissomia do 21.

Desde então, o dia 21 de março é celebrado anualmente em todo o mundo, com uma série de eventos que têm como objetivo informar as pessoas a respeito do assunto, mediante troca de experiências e ações de combate ao preconceito que ainda circunda os portadores de tal condição genética.

O preconceito e a discriminação são os piores inimigos dos portadores da síndrome. O fato de apresentarem características físicas típicas e algum comprometimento intelectual não significa que tenham menos direitos e necessidades. Cada vez mais, pais, profissionais da saúde e educadores têm lutado contra todas as restrições impostas pela sociedade.

A legislação brasileira confere especial proteção à pessoa com síndrome de down, e pessoas com deficiência garantindo inúmeros direitos a essa parcela da população.

Confira abaixo as principais leis para pessoas com deficiência no que se relaciona ao mercado de trabalho:

No que diz respeito à empregabilidade, a Lei de Cotas é uma das leis mais importantes para a inserção desta parcela da população no mercado de trabalho – além de ser o principal instrumento de inclusão. A Lei nº 8.213 foi implantada em 24 de julho de 1991 e teve sua regulamentação nove anos depois – período em que a fiscalização de seu cumprimento tornou-se mais presente nas empresas.

O objetivo da Lei de Cotas é promover a inclusão, estabelecendo a reserva de 2% a 5% das vagas de emprego para pessoas com deficiência ou usuários reabilitados pela Previdência Social nas empresas com 100 ou mais funcionários. O preenchimento da cota varia de acordo com a proporção abaixo:

  • Até 200 funcionários: 2%
  • De 201 a 500 funcionários: 3%
  • De 501 a 1000 funcionários: 4%
  • De 1001 em diante funcionários: 5%

A fiscalização da Lei de Cotas é feita por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O seu não-cumprimento é punível com multa. Uma vez que é identificado que a empresa não cumpre a cota corretamente, é emitido um aviso para que o cumprimento seja feito em até 90 dias. Caso não apresente avanços neste período, a empresa é autuada.

O principal papel da Lei de Cotas e da fiscalização é servir como instrumento de conscientização, já que a obrigatoriedade de contratar pessoas com deficiência contribui para a criação de um mercado de trabalho inclusivo e democrático, pensado para todos.

Em 1 de dezembro de 2005, o Decreto nº 5.598 retirou o limite de idade para aprendizes com deficiência e estabelece a avaliação por habilidades para aprendizes com deficiência mental.

Em 2 de janeiro de 2016, a Lei de Cotas ganhou força com a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, originalmente chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência. A LBI beneficia aproximadamente 45,6 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência e tem como destaque os seguintes itens para trabalhadores que possuem deficiência:

Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

5º É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

Listamos algumas, de inúmeras leis e decretos feitos para assegurar o acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho, então nesse dia dedicado à Sindrome de down, desejamos que a inclusão das pessoas com deficiência transcenda o discurso, e que passe a refletir em suas atitudes. O dever de promover não cabe apenas ao Estado, mas a cada um de nós. Uma sociedade inclusiva começa por você!

Dra. Bruna Sanches é advogada, especialista em direito do trabalho e processo do trabalho, associada do escritório Dayrell, Rodrigues & Advogados Associados S/S.

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