DEVEDOR PODE OFERECER IMÓVEL COMO CAUÇÃO PARA OBTER CERTIDÃO NEGATIVA

DAYRELL RODRIGUES NOTÍCIA:
Com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça, juiz de São Paulo concedeu liminar para determinar que a Fazenda Pública emita certidão positiva com efeitos de negativa diante do oferecimento de bem para garantia de débito tributário antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal.
Dê sua opinião.
Curta nossa página no Facebook!
https://www.facebook.com/dayrellerodrigues/

Siga-nos no Instagram:
https://www.instagram.com/dayrellerodriguesadvogados/

Siga-nos no Twitter:

Curtam nosso canal no Youtube e tirem suas dúvidas:
https://www.youtube.com/channel/UClDPjKbDUaHhur7ped2cs2g

Dayrell, Rodrigues & Advogados Associados, advogados especialistas que mantem você sempre atualizado.

http://www.irib.org.br/noticias/detalhes/leia-decisao-undefined-devedor-pode-oferecer-imovel-como-caucao-para-obter-certidao-negativa