Despesas com lavagem de uniforme comum não são indenizadas por empregador

“Quando se trata de uniforme comum, que pode ser lavado junto com as demais roupas de uso diário da pessoa, não há razão para a empresa arcar com esse custo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o município de Lajeado (RS) de pagar despesas de lavagem de calça, camiseta e jaleco de um operador de máquina pesada.” Fonte: Conjur

Curta nossa página no Facebook!
https://www.facebook.com/dayrellerodrigues/

Siga-nos no Twitter:

Dayrell, Rodrigues & Advogados Associados, advogados especialistas que mantêm você sempre atualizado.
#dayrellrodrigues #advogados #associados #especialistas #direito #juridico #shared #agencia #noticia #importante #follow #f4f #goiania #goias #brasil #marketing #digital #empreendedorismo #direito #civel #despesa #lavagem #uniforme #empreendedor #empresa @fabianorodrigues79