Correios devem indenizar funcionário por falta de segurança adequada, diz TRT-11

DAYRELL RODRIGUES NOTÍCIAS

“Empresa que não implementa medidas de segurança compatíveis com o risco da atividade desempenhada deve indenizar seus funcionários por colocá-los em perigo. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ao condenar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar R$ 20 mil de danos morais a um empregado após a agência em que ele trabalhava ser alvo de dois assaltos em dez dias — e que acabou fechada em decorrência da falta de segurança”. Fonte: Conjur

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