Cliente pode se arrepender de contrato firmado via WhatsApp, diz TJ-MG

DAYRELL RODRIGUES NOTÍCIAS

“O cliente tem sete dias para se arrepender de contrato fora do estabelecimento comercial, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco a ressarcir valores a uma consumidora que contratou a renegociação de uma dívida via WhatsApp” Fonte: Conjur.

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