Citação por edital de herdeiros conhecidos e com endereços discriminados, mesmo que de outra comarca, não é válida

“Não é válida a citação por edital de herdeiros que não residem na comarca em que tramita a ação de inventário, quando eles são conhecidos e estão em local certo e sabido. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. Fonte: Portal do STJ

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