Citação pessoal em ação de improbidade é obrigatória, decide desembargadora

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“É nula, em ação de improbidade administrativa, a citação indireta do réu, mediante publicação, especialmente se o advogado constituído nos autos não tem poder para recebê-la. Esse foi o entendimento da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao afastar ordem de intimação dos advogados de pessoas acusadas em processo de improbidade administrativa.” Fonte: Conjur

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