Chamar empregado de “amarelo” não é assédio, decide TST

A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a um ex-empregado que era chamado de “orelha” e “amarelo” pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras “grosseiras, vexatórias ou humilhantes” – Fonte Conjur 

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