AUTORIZADA A COBRANÇA DIFERENCIADA PARA HOMENS E MULHERES EM FESTAS E EVENTOS

O juiz da 6ª Vara Federal de Goiânia deu decisão liminar em processo instaurado pela ABRASEL GO (Associação de Bares e Restaurantes de Goiás) através do escritório Dayrell, Rodrigues & Advogados Associados, determinando que não seja aplicada multa aos estabelecimentos comerciais que cobrarem preços diferenciados para homens e mulheres.

Segundo a decisão, a questão da diferenciação de preços não é considerada uma estratégia de marketing baseada na desvalorização da mulher, pois a real intenção com essa prática é tornar o divertimento mais acessível para homens e mulheres.

A decisão tem validade em todo o Estado de Goiás, mas ainda não é definitiva, sendo ainda necessária uma sentença confirmando esse entendimento já firmado.

Para o Ministério Público Federal, a cobrança diferenciada só deveria ser permitida em eventos que contam com serviço de open bar e open food, contudo, enquanto não há sentença, os estabelecimentos seguem podendo estabelecer preços diferentes para homens e mulheres em qualquer tipo de evento.

Outras informações no link abaixo:

https://www.opopular.com.br/editorias/cidade/mpf-go-se-diz-favor%C3%A1vel-%C3%A0-cobran%C3%A7a-diferenciada-para-homens-e-mulheres-em-festas-open-bar-1.1372763