Autor que omitiu relação contratual com réu é multado por litigância de má-fé

Usar o Judiciário para tentar obter vantagem indevida, mediante a omissão de informações relevantes para o processo, configura litigância de má-fé, pois altera a verdade dos fatos, como sinaliza o artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil. Por isso, a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul manteve decisão que, além de extinguir processo pela ausência do autor e de seus procuradores à audiência de instrução, condenou o proponente por ato atentatório à dignidade da Justiça”.
Fonte: Conjur (https://www.conjur.com.br/2018-mai-22/autor-omitiu-contrato-reu-multado-litigancia-ma-fe)