ATRASO DE EMPRESA EM AUDIÊNCIA FEZ TURMA DESCONSIDERAR DEFESA APRESENTADA COM ANTECEDÊNCIA

DAYRELL RODRIGUES NOTÍCIA:
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a revelia e a confissão da empresa em processo movido por auxiliar de produção, porque o advogado e o representante legal da empresa chegaram atrasados para a audiência inaugural. A empresa chegou a apresentar defesa, antes da audiência, em meio eletrônico, mas a contestação foi desconsiderada por ordem do TST. Não há previsão legal de tolerância para o atraso das partes nem houve justificativa no caso.
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