Alternar turnos a cada 4 meses não afasta jornada ininterrupta de revezamento

DAYRELL RODRIGUES NOTÍCIAS

“O fato de um empregado alternar os turnos diurno e noturno a cada quatro meses não descaracteriza o regime de jornadas ininterruptas de revezamento, que garante período de trabalho especial de seis horas. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer pagamento extra pela sétima e pela oitava horas em que um ferroviário exerceu atividades nesse sistema.” Fonte: Conjur

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