Advogado orienta sobre união estável

A união estável é a relação de convivência entre dois cidadãos de forma duradoura e com o objetivo de constituir família. O Novo Código Civil não expressa o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável.

Para ser considerada união estável não é necessário que tenham uma moradia juntos, podem até viverem em domicílios diversos. A existência de filho é das comprovações da união estável, assim como as provas escritas (cartas, bilhetes, declarações), fotografias, depoimentos de testemunhas.

Na união estável prevalece o regime da comunhão parcial de bens, nos casos em que não haja contrato (declaração de união estável) ou pacto antenupcial que estabeleça outro regime. Nos casos de haver a declaração de união estável, os regimes de bens de uma União Estável são os mesmos que regem um Casamento Civil.

Existem dois tipos de Declaração de União Estável.

Declaração Pública de União Estável

 

A Declaração Pública de União Estável é uma escritura pública feita no Tabelionato de Notas com o objetivo de tornar pública a união, sem dúvidas de sua existência.

Declaração Particular de União Estável

 

É um contrato particular firmado pelos conviventes, legalizado através do reconhecimento de firma em cartório. Geralmente é realizada com o objetivo de incluir um ao outro no plano de saúde, para fazer financiamento para a compra de algum imóvel ou simplesmente oficializar a união estável.

Legislação

 

A união estável é reconhecida de acordo com o Art. 226, § 3º da Constituição Federal e regida pelo direito de família:

  • 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Herança

 

Em decisão do Superior Tribunal Federal (Recursos Extraordinários 646721 e 878694) a União Estável e o Casamento Civil foram equiparados para fins de sucessão. Dessa forma, o(a) companheiro(a) de união estável tem direito a 50% da herança e os outros 50% são divididos entre os demais herdeiros.

Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos do casamento no regime comunhão parcial de bens. Dessa forma, tudo que foi adquirido ou construído pelo casal após o início da união estável será dividido em caso de separação. A união estável também garante pensão alimentícia e guarda compartilhada dos filhos.

Fonte: casamentocivil.com.br

Sobre Dayrell, Rodrigues & Advogados Associados

Dayrell, Rodrigues & Advogados Associados é um escritório de advocacia sólido, que reúne tradição, experiência e conhecimentos adquiridos ao longo do tempo em consonância com a versatilidade e velocidade que a atualidade exige. Buscamos qualidade e excelência, através de uma equipe de advogados qualificada sempre com foco nas necessidades e interesses dos nossos clientes. Somos um escritório full service com atuação nas diversas áreas do direito em um só lugar.

Para maiores informações e dúvidas:

Contato: (62) 3956-2800

Whatsapp: (62) 99196-8648

E-mail: comunicacao@dayrell.localhost

Endereço: Avenida 85, n°1909, 2°andar, Setor Marista, Goiânia – Goiás